Redação sobre A CONSERVAÇÃO E A DELIMITAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS COMO UM DIREITO DE POVOS TRADICIONAIS
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Os indígenas possuem o direito originário às terras que ocupam que são garantidos pela constituição de 1988 em seu artigo 231 e parágrafos.
Essa mesma constituição garante o direito à demarcação de terras de comunidades quilombolas e seus remanescentes. Direito esse que foi reforçado pelo decreto 4887 de novembro de 2002 que “Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.”.
Recentemente alguns congressistas – representantes de alguns latifundiários do norte do Brasil, tentaram, sem sucesso, derrubar esse decreto.
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