Português, perguntado por dodora363, 10 meses atrás

Redação :PROJETO DE LEI

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Respondido por noohLima
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Resposta:

Art. 3ºA O valor mensal do vale-refeição devido a cada servidor será de R$ 320,00 e a contrapartida dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de um por cento do valor total dos vales.

Parágrafo único. O valor diário do vale-refeição será obtido por meio da divisão do valor mensal estabelecido no caput pelo número de dias úteis do respectivo mês (valor diário = valor mensal/dias úteis do mês)."

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 1.346, de 2009, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º A autorização de que trata esta Lei se dá por tempo determinado, até o dia 31 de março de 2020, podendo o Executivo, no advento daquele termo, prorrogar a concessão do vale-refeição por sucessivos e iguais períodos ou, se houver disponibilidade orçamentária para tanto, consolidá-lo como beneficio permanente."

Art. 3º Os efeitos desta Lei serão produzidos a partir de 1º de abril de 2019, considerando o término do prazo estipulado no art. 6º da Lei 1.346, de 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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