Redação: O policial militar como agente estatal e cidadão subordinado ao cumprimento da lei.
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O policial militar como agente do Estado e o dever do cidadão de cumprir a lei.
O Estado, de forma ampla, possui diversas atribuições que são divididas entre suas ramificações e poderes. Uma delas, talvez das maiores, é o dever de garantir a segurança da sociedade, externa e internamente.
A fim de garantir que esse dever seja cumprido, uma série de legislação é feita, que deve ser cumprida por todos os cidadãos daquele Estado. Na prática, é visível que, infelizmente, esse processo não ocorre tão facilmente. Daí, temos a inserção do Policial Militar como agente estatal.
É dever do Policial Militar, entre outros diversos, garantir que a lei seja aplicada para todos os casos em que ela couber, em especial, nas situações em que os cidadãos subordinados àquele Estado não agem em conformidade com a legislação vigente.
O Policial Militar, assim, como outros agentes estatais de segurança, tem o dever principal de proteger a sociedade que, em seus cidadãos, tem o dever de cumprir as leis.