redação de direitos humanos e homofetividade
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Resposta:
Art. 1º A República Federativa do Brasil ... tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”
Todo ser humano tem direito a uma vida digna e em igual condições aos demais seres humanos. Isso independe de seu aspecto físico e das escolhas que faz – obviamente desde que estas não causem prejuízo à sociedade, pois, do contrário, será lícita a interferência Estado, nos termos da Lei.
Assim, não existe base justa, nem legal que impeça duas pessoas do mesmo sexo de constituírem entidade familiar da mesma forma que o fazem as outras pessoas de sexos diferentes.
A pessoa existe e, por isso, é titular de direitos em igualdade de condições. Dizer que alguém não tem o mesmo direito que outrem é pensar que esse alguém é pior – e sabemos quantos conflitos surgem quando alguém acredita ser melhor que os outros. Por exemplo, no passado, uma raça (etnia) se achava superior às demais e as escravizava. Os homens supunham-se superiores às mulheres e lhes infligiam (e ainda infligem) vários males. Os europeus acreditavam-se superiores aos demais – que foram colonizados
Explicação:
pesquisada básica (n precisa copiar tudo plmds ️️)