Direito, perguntado por guibr100, 5 meses atrás

“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO RECONVENCIONAL. REQUISITOS. ATENDIMENTO. NOMEM IURIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n.º 2 e 3/STJ). 2. A partir das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, o oferecimento de Reconvenção passou a ser feito na própria Contestação, sem maiores formalidades, visando garantir a razoável duração do processo e a máxima economia processual. 3. A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na Contestação e que ao autor seja assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A existência de manifestação inequívoca do réu qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal é o quanto basta para se considerar proposta a Reconvenção, independentemente do nomen iuris que se atribua à pretensão, nos termos do Enunciado nº 45 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis. 5. Recurso especial provido.” (STJ, REsp 1940016 / PR, Recurso Especial 2021/0102946-0, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T, julgamento 22/06/2021, Publicação 30/06/2021) Sobre a Contestação e a Reconvenção, assinale a alternativa CORRETA:





a.
Na Contestação, é lícito ao réu propor Reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a Ação Principal ou com o fundamento da defesa.





b.
Depois da Contestação, é sempre vedado ao réu deduzir novas alegações, mesmo relativas a fato superveniente.



c.
A Reconvenção só pode ser apresentada junto da Contestação, sendo dependente dela.

d.
O réu poderá oferecer Contestação, por Petição, no prazo de 10 (dez) dias.



e.
A Reconvenção não pode ser proposta contra o terceiro

Soluções para a tarefa

Respondido por simone1725
3

Resposta: Alternativa A -

Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Explicação:


guibr100: Correto!
Ro18241610: correto
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