“RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO RECONVENCIONAL. REQUISITOS. ATENDIMENTO. NOMEM IURIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos n.º 2 e 3/STJ). 2. A partir das inovações trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, o oferecimento de Reconvenção passou a ser feito na própria Contestação, sem maiores formalidades, visando garantir a razoável duração do processo e a máxima economia processual. 3. A equivocada denominação do pedido reconvencional como pedido contraposto não impede o regular processamento da pretensão formulada pelo réu contra o autor, desde que ela esteja bem delimitada na Contestação e que ao autor seja assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A existência de manifestação inequívoca do réu qualitativa ou quantitativamente maior que a simples improcedência da demanda principal é o quanto basta para se considerar proposta a Reconvenção, independentemente do nomen iuris que se atribua à pretensão, nos termos do Enunciado nº 45 do Fórum Permanente dos Processualistas Civis. 5. Recurso especial provido.” (STJ, REsp 1940016 / PR, Recurso Especial 2021/0102946-0, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª T, julgamento 22/06/2021, Publicação 30/06/2021) Sobre a Contestação e a Reconvenção, assinale a alternativa CORRETA:
a.
Na Contestação, é lícito ao réu propor Reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a Ação Principal ou com o fundamento da defesa.
b.
Depois da Contestação, é sempre vedado ao réu deduzir novas alegações, mesmo relativas a fato superveniente.
c.
A Reconvenção só pode ser apresentada junto da Contestação, sendo dependente dela.
d.
O réu poderá oferecer Contestação, por Petição, no prazo de 10 (dez) dias.
e.
A Reconvenção não pode ser proposta contra o terceiro
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Resposta: Alternativa A -
Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
Explicação:
guibr100:
Correto!
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