Contabilidade, perguntado por rjeronimoviana, 8 meses atrás

Recentemente, um projeto de LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de um Estado da Federação não teve andamento na Casa Legislativa do referido ente federativo, porque um dos itens do projeto previa a contratação de pessoal e faltou um documento importante que deveria constar em um de seus anexos.

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Soluções para a tarefa

Respondido por amandabmachado94
3

Resposta:

O ente federativo não enviou o demonstrativo de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, que é um instrumento de extrema importância, uma vez que quaisquer atos que criam ou aumentam despesas de caráter continuado, como no caso, a contratação de pessoal, devem ser instruídos com a estimativa de impacto financeiro-orçamentário para o exercício em que for entrar em vigor e para os dois subsequentes.

Assim como, demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, e comprovar que essa despesa de caráter contínuo que foi criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstos. Ou seja, é fundamental demonstrar que o Estado tem condições de arcar com uma nova despesa que se tornará permanente, pelo prazo mínimo de 3 anos.

Explicação:

Respondido por ouriquesssilvaaa
2

Resposta:

O ente federativo não enviou o demonstrativo de margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, que é um instrumento de extrema importância, uma vez que quaisquer atos que criam ou aumentam despesas de caráter continuado, como no caso, a contratação de pessoal, devem ser instruídos com a estimativa de impacto financeiro-orçamentário para o exercício em que for entrar em vigor e para os dois subsequentes.

Assim como, demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, e comprovar que essa despesa de caráter contínuo que foi criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstos. Ou seja, é fundamental demonstrar que o Estado tem condições de arcar com uma nova despesa que se tornará permanente, pelo prazo mínimo de 3 anos.

Explicação:

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