Recentemente incluído por meio de Emenda Constitucional no nosso ordenamento jurídico, o artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, prenuncia que os processos devem desenvolver-se em tempo razoável, de modo à garantir a utilidade do resultado alcançado ao final da demanda. Infere-se do texto acima que dentre os direitos e garantias individuais descritos no artigo 5.º da Constituição Federal de 1988 consagra-se o princípio da:
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Segue a leitura:
A Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais asseguradas a cada indivíduo, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, com o seguinte teor: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
R. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
A Emenda Constitucional nº 45/2004 inseriu o princípio da razoável duração do processo dentro das garantias fundamentais asseguradas a cada indivíduo, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal de 1988, com o seguinte teor: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
R. PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
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Resposta:
PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
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