Direito, perguntado por nelsonjunioragnes201, 4 meses atrás

Realmente,a doutrina e a jurisprudência possuem entendimentos e decisőes que retratam hipóteses de responsabilização ou nâo do assessor jurídico que milita ofertando pareceres para a administraçāo pública

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Respondido por michelinefarias28
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Resposta:

LETRA "B" - Existem duas formas de redigir a ementa de um parecer: formulação de frases acerca do conteúdo do parecer e utilização de palavras-chave a respeito do conteúdo do parecer.

Explicação:

A QUESTÃO ESTÁ INCOMPLETA:

Realmente, a doutrina e a jurisprudência possuem entendimentos e decisões que retratam hipóteses de responsabilização ou não do assessor jurídico que milita ofertando pareceres para a Administração Pública. Por um lado, existem aqueles que, alicerçados na natureza vinculativa do parecer, atestam a responsabilidade do parecerista excluindo até mesmo, em algumas situações, a responsabilidade do gestor. De outro lado, e em sentido totalmente oposto, surgem aqueles que defendem a natureza meramente opinativa do parecer, isentando seu emissor da responsabilidade, ressalvando-se os casos de culpa grave e dolo, por evidente. E um entendimento que vem se difundindo, como sendo aquele em que a responsabilidade do gestor nunca seria afastada, mas a análise da responsabilidade do parecerista seria feita conforme o caso concreto, verificando se o parecer estaria devidamente fundamentado, se defenderia tese aceitável ou se estava embasado em doutrina/jurisprudência, o que acarretaria responsabilidade solidária entre gestor e assessor jurídico, caso assim não verificado.

Sobre os pareceres jurídicos, assinale a alternativa CORRETA: Escolha uma:

A -  Não há possibilidade de emissão de pareceres quando o processo estiver em andamento.

B - Existem duas formas de redigir a ementa de um parecer: formulação de frases acerca do conteúdo do parecer e utilização de palavras-chave a respeito do conteúdo do parecer.

C - O parecer é a opinião fundamentada de um especialista acerca de um assunto baseado em um caso em abstrato.

D - É dispensável que o parecerista fundamente as posições citadas baseando-se em doutrinas referências, lei seca, artigos científicos e jurisprudências.

E -  É desnecessário que o parecerista demonstre sua posição – favorável ou contrária – acerca do assunto objeto de questionamento.

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