Filosofia, perguntado por oliveiraalvina2, 10 meses atrás

Realizar uma postagem inicial acerca da otimização dos espaços escolares, os problemas recorrentes e suas soluções, além, claro das tecnologias assistivas em âmbito escolar.​

Soluções para a tarefa

Respondido por djleoester
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Resposta:

a Tecnologia Assistiva está presente em situações onde haja necessidade de: comunicação alternativa e ampliada; adaptações de acesso ao computador; equipamentos de auxílio para visão e audição; controle do meio ambiente (adaptações como controles remotos para acender e apagar luzes, por exemplo); adaptação de jogos e brincadeiras; adaptações da postura sentada; mobilidade alternativa; além de próteses e a integração dessa tecnologia nos diferentes ambientes como a casa, a escola, a comunidade e o local de trabalho.

É importante lembrar que as tecnologias assistivas vão desde uma fita crepe que prende o papel à mesa, para que não solte com os gestos involuntários do aluno, a criação de um mapa com os contornos em barbante, até a utilização de equipamentos como mouse e ponteiros ou um software leitor de tela para acesso ao computador.

No processo de inclusão de crianças com deficiência, deve-se observar e providenciar:

Adaptações ambientais como rampas, barras nos corredores, banheiros e sala de aula, tipo de piso, sinalização dos ambientes, iluminação e posicionamento da criança dentro da sala de aula considerando sua possibilidade visual, alertas (sinais) de comunicação sonoros e visuais.

Adaptação postural da criança na classe com a adequação da sua cadeira de rodas ou carteira escolar e adequações posturais nas atividades das aulas complementares ou de lazer.

A garantia do processo de ensino-aprendizagem com a confecção ou indicação de recursos como planos inclinados; antiderrapantes; lápis adaptados, órteses (dispositivo ortopédico de uso externo, usado para alinhar, prevenir ou corrigir deformidades e melhorar as funções de partes móveis de corpo); pautas ampliadas; cadernos quadriculados; letras emborrachadas; textos ampliados; máquina de escrever ou computador; material didático em Braille ou gravado em voz ; máquina que reproduz mapas em alto relevo ( mapas táteis) para o ensino da geografia; ábaco (ou soroban) para o ensino da matemática; reglete, tipo de régua para escrever em braile; punção, lápis ou caneta da pessoa cega, usado com a reglete; máquina braile; lupas; lentes de aumento e réguas de leitura; suporte com ilustrações; programas de computador leitores de tela, livro falado, gravado ou digitalizado etc.

O recurso alternativo para a comunicação oral com a utilização de pranchas de comunicação ou comunicadores, e

A independência nas atividades de vida diária e de vida prática com adaptações simples como argolas para auxiliar a abertura da merendeira ou mochila, copos e talheres adaptados para o lanche, etiquetas em braile em prateleiras e equipamentos.

A informática tem se mostrado um recurso de ajuda poderoso. Os livros digitais, os leitores de tela, teclados virtuais e simuladores diversos estão disponíveis facilitando a vida dos alunos com deficiência e atingindo um público cada vez mais diverso e numeroso.

A legislação mais recente tem levado em conta esses avanços tecnológicos e tenta garantir a utilização desses recursos, através de regulamentações como o decreto n° 5296, assinado às vésperas do Dia Internacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em 03 de dezembro de 2004. Este decreto veio reafirmar e definir objetivamente os direitos da pessoa com deficiência em todas os espaços da vida social, dando ênfase aos espaços escolares.

A informática tem se mostrado um recurso de ajuda poderoso, facilitando a vida dos alunos com deficiência e atingindo um público cada vez mais diverso e numeroso

Segundo o artigo 24, “os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários”.

E ainda, no Capítulo VII sobre Ajudas Técnicas, o artigo 61 estabelece, “para os fins deste Decreto, consideram-se ajudas técnicas os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida”.

Como vimos acima, claramente dispostos em lei, os direitos do aluno deveriam garantir o acesso integral à educação, significando ter, à sua disposição, a tecnologia necessária para seu desenvolvimento pleno.

Infelizmente, nem sempre esses recursos chegam até o aluno. Cabe a todos nós divulgar toda a informação necessária e, principalmente, incentivar alunos e professores a fazer valer seus direitos.

Explicação:

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