RDC 327/2019 da Anvisa
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Resposta:
No ano de 2019, a Anvisa publicou a RDC nº 327, que trata sobre os procedimentos para a concessão de autorização sanitária para a fabricação e importação, bem como os requisitos para a comercialização, prescrição, dispensação, monitoramento e fiscalização de produtos de cannabis sativa para fins medicinais
Explicação:
A cannabis é um dos elementos que compõem as plantas de maconha. Os produtos derivados da cannabis possuem um teor de THC, que é a substância psicoativa da planta de até 0,2%, ou seja, mínimo. Eles não são considerados medicamentos, já que não há estudos suficientes que comprovem sua eficácia. No entanto, essas substâncias têm se mostrado eficazes no tratamento de diversas doenças neurológicas, que vão desde a dor crônica até o mal de parkinson.
Pelo acesso a esses produtos ter sido até então via importação, as pessoas que necessitavam deles, além de precisar passar por uma grande burocracia, também pagavam muito caro pelas substâncias.
Resposta:
Objetivos
Art. 1° Esta Resolução define as condições e procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais de uso humano, e dá outras providências.
Seção II
Da Abrangência
Art. 2° O procedimento estabelecido no disposto nesta Resolução se aplica à fabricação, importação, comercialização, monitoramento, fiscalização prescrição e dispensação de produtos industrializados contendo como ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis sativa, aqui denominados como produtos de Cannabis.
Explicação: