Direito, perguntado por erinhos2015, 9 meses atrás

Raphael consulta Arthur (seu advogado de confiança) a respeito de uma questão jurídica
envolvendo a compra de um veículo Zero Quilômetro que realizou recentemente, a
menos de 3 (três) meses. O veículo apresenta defeitos que intermitentes, aparentemente
relacionados à parte elétrica ou eletrônica do veículo. Rafael informa ao seu advogado
que já tentou por todos os meios convencer os responsáveis da concessionária onde foi
adquirido, assim como o próprio fabricante do problema. O máximo que conseguiu foi a
marcação de mais uma visita e vistoria técnica do veículo e os resultados foram um gentil
café em sala de espera refrigerada e a posição de que ele (Raphael) é quem deveria provar
que o veículo está com problemas, pois, na vistoria, nada foi detectado. Assim, Raphael
pergunta ao advogado se é possível levar o caso ao Poder Judiciário, já que ele não tem
como provar tecnicamente o defeito, pois é mero consumidor e não conhece de
componentes técnicos do veículo. Raphael também informa que pesquisou e encontrou
outros casos similares, onde pessoas naturais e jurídicas conseguiram provar o mesmo
problema em seus veículos de mesma marca e modelo. Arthur tranquiliza Raphael e
informa que irá requerer em Juízo as medidas processuais necessárias para a melhor e
mais rápida defesa de seus interesses.
Releia e interprete o texto acima para responder aos seguintes questionamentos:
a) A quem incumbe, ordinariamente, o ônus da prova em juízo no processo civil
brasileiro?
b) É possível alguma inversão no caso concreto?

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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a) No processo civil brasileiro, o ônus da prova normalmente recai sobre a parte que faz as acusações.

b) Como se trata de um caso de direito do consumidor, em uma relação que Raphael está em clara desvantagem contra a empresa, é possível solicitar a inversão do ônus da prova, tendo como fundamentação o art. 6º do Código de Defesa do Consumidor e o claro ônus desproporcional em provar o defeito do produto.

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