Rafael trabalha na Empresa “2 irmãos”, cujos sócios são os irmãos Marcela e Otávio, há 5 anos. Após uma discussão acalorada entre os dois, Rafael resolveu tentar ajudar a situação e conversar com Otávio sobre a briga.
Sua intenção não foi bem entendida e Otávio entendeu que Rafael queria se aproveitar da situação para maldizer sua irmã. Em conversa com Marcela ambos chegaram à conclusão de que era melhor proceder à dispensa de Rafael, uma vez que nenhum dos dois tinha apreço pelo empregado.
Considerando o texto, caso eles resolvam realmente dispensar Rafael, qual será o tipo de rescisão? A dispensa é interessante nesse caso? Qual o tipo de rescisão?
Soluções para a tarefa
A rescisão de Rafael não é uma vantagem para a empresa, que deverá arcar com todos os custos de sua dispensa por não se tratar de uma despesa em justa causa.
A dispensa por motivo pessoal não constitui um dos fatores da justa causa, por isso o empregador tem o ônus de pagar todas as verbas rescisórias.
É importante avaliar se o trabalho desempenhado pelo funcionário realmente prejudicava a empresa ou se é o fator emocional.
Resposta: A dispensa por motivo pessoal não constitui justa causa, gerando ônus a empresa, pois o empregador pagara todas as verbas rescisórias.
Nesse caso NÃO é interessante para a empresa esse tipo de rescisão de contrato.
Devendo-se avaliar atenciosamente a produtividade profissional do funcionário, deixando a margem os fatores emocionais.