Direito, perguntado por BrunaFernanda12, 11 meses atrás

Rael – brasileiro, médico e professor, casado, 32 anos de idade, pai de dois filhos, residente e domiciliado em São Paulo, capital, leciona em universidades e ministra cursos e palestras em outros estados – foi convidado a ministrar duas aulas em Cuiabá, nos dias 11 e 12 de janeiro do último ano. A empresa que o contratou cuidou de todos os trâmites para a sua viagem, como passagens aéreas, estada etc. Rael sempre foi professor e palestrante exigente com questões de imagem, razão pela qual não permitiu uso de nenhum tipo de eletrônico ou celular na sala de aula.  
No domingo, dia 13 de janeiro, quando Rael chegou ao aeroporto de Guarulhos foi assaltado e teve a sua carteira subtraída. Quando Rael voltou de viagem percebeu que a sua casa foi assaltada. Apenas a esposa de Rael lá se encontrava, pois os filhos passavam férias na casa dos avós maternos. O assaltante, além de levar vários pertences materiais da família, matou a esposa de Rael.  
Assim que chegou em casa e viu a porta arrombada e manchas de sangue pelas escadas, Rael correu em direção ao quarto e se deparou com a triste cena de sua amada esposa morta. Pegou-a nos braços e chorou muito. Em seguida, verificou que sua arma estava no chão e que teria sido disparada, pois estava quente. Provavelmente teria sido utilizada pelo assassino para matar sua esposa. Ato contínuo, a polícia foi acionada por um dos vizinhos que ouviu gritos e um tiro, bem como viu um homem encapuzado saindo da casa de Rael.  O vizinho também viu Rael cheio de sangue e com a arma nas mãos. Na mesma hora, o vizinho que acionou a polícia entrou e apontou para Rael dizendo: “É ele, é ele!!”.  
A polícia procedeu a todos os trâmites da ocorrência e conduziu Rael à delegacia para depor. Rael afirmou que estava viajando, mas não tinha consigo nenhum documento que comprovasse suas alegações, pois teria sido furtado no aeroporto e sua carteira fora levada. O vizinho também prestou depoimento e descreveu o assaltante, cujas características eram muito semelhantes às do viúvo. Afirmou também que o casal brigava muito e que, em certa briga que tiveram, o marido teria afirmado que se descobrisse que a esposa o traía, a mataria a tiros.  
Rael foi denunciado pela prática do crime de feminicídio, nos termos do art. 121, §2º, I, do Código Penal. Durante as duas fases do julgamento, Rael, apesar de confirmar as frequentes brigas com a esposa e a dúvida de que estava sendo traído, afirmava que naquele dia, no momento do crime, estava em um táxi, voltando para casa. O taxista não foi localizado para depor, assim como os documentos que comprovassem a viagem também não foram exibidos, pois o computador que continha as informações teria sido incendiado em acidente ocorrido na empresa que o contratara para a aula naquela época.  
O 1º Tribunal do Júri da Capital de São Paulo condenou Rael pela prática do crime de feminicídio. O condenado recorreu da sentença, mas não obteve êxito. Após o trânsito em julgado da sentença condenatória iniciou o cumprimento da pena.  
Na penitenciária, Rael era muito querido, pois ajudava os demais detentos. Após dois anos, chegou um novo preso à penitenciária, de nome Fábio, o qual os detentos começaram a chamar de clone do Rael. A semelhança física era impressionante. Acabaram se aproximando e fazendo amizade. Certo dia, Fábio passou muito mal e, até a chegada da ajuda médica, Rael o socorreu e sua ação foi determinante para que Fábio não morresse. Fábio, muito grato, decidiu confessar a Rael que teria sido o assassino de sua esposa. Afirmou, aos prantos, que não pretendia matá-la, mas estava muito drogado e ela teria reagido, motivo que o levou a atirar. Fábio se dispôs a confessar tudo e assumir a responsabilidade pelo crime. Rael, então, buscou ajuda jurídica e requereu uma justificação criminal para que Fábio fosse ouvido, bem como para a produção das provas necessárias que comprovassem a inocência de Rael.  
Você acaba de ser nomeado advogado de Rael e agora deve elaborar a peça, diferente de habeas corpus, apta a reverter a condenação de Rael pelo Tribunal do Júri.  

Soluções para a tarefa

Respondido por luannoronha10
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Resposta:

A peça apta a reverter a condenação de Rael pelo Tribunal do Júri será a de revisão criminal (art. 621, III, CPP).

Explicação:

Revisão Criminal pode ser interposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado (art. 622, CPP) e só pode ser utilizada em favor do acusado.

Juntamente com o pedido de revisão criminal estará presente também o pedido de expedição do alvará de soltura em favor do cliente.

Respondido por BrenoSousaOliveira
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Podemos falar que revisão criminal será fundamental para reverter a condenação nesse caso.

Revisão criminal

A revisão Criminal é uma ação da justiça que pode ser usada a favor do réu que em um momento havia sido condenado. Esse tipo de ação judicial pode ser usada em dois casos:

  1. Quando a sentença aplicada ao réu for contrária ao texto expresso de lei penal ou contrário as evidências das provas.
  2. Se a condenação do réu se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos.

No caso de Rael o réu da questão, com o pedido de revisão criminal deverá estará presente também o pedido de expedição do alvará de soltura em favor do cliente.

Para saber mais sobre revisão penal, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/49874016

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