quias o grupos e subgrupos de contas do balanço patrimonial e explique a composição qualitativa de cada um deles, e quais sao as duas regras basicas que orientam a estruturação das contas no balanço patrimonial?
Soluções para a tarefa
Respondido por
13
Olá, Iedaqueiroz.
Os grupos e subgrupos de contas do Balanço Patrimonial bem como sua composição qualitativa estão regulamentados pelos subitens 3.2.2.10 a 3.2.2.12 da norma técnica contábil NBC T 3.2 ("Do Balanço Patrimonial"), aprovada pela Resolução CFC n.º 686/1990, com alterações dadas pela Resolução CFC n.º 1.049/2005.
Transcrevo, a seguir, as normas mencionadas, que regulamentam a elaboração do Balanço Patrimonial:
"3.2.2.10 – As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
I – Circulante
O Circulante compõe-se de:
a) Disponível
São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata.
b) Créditos
São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros direitos.
c) Estoques
São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da Entidade.
d) Despesas Antecipadas
São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subseqüente à data do balanço patrimonial.
e) Outros Valores e Bens
São os não relacionados às atividades-fins da Entidade.
II – Realizável a Longo Prazo
São os ativos referidos nos itens I b), c), d), e) anteriores, cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
III – Permanente
São os bens e direitos não destinados à transformação direta e meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na Entidade ultrapasse um exercício. É constituído pelos seguintes subgrupos:
a) Investimentos
São as participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das atividades-fins da Entidade.
b) Imobilizado
São os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da Entidade.
c) Diferido
São as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais um exercício social.
3.2.2.11 – As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
I – Circulante
São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
II – Exigível a Longo Prazo
São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
3.2.2.12 – As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
I – Capital
São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de incorporações de reservas de lucros.
II – Reservas
São os valores decorrentes de retenções de lucros, de reavaliação de ativos e de outras circunstâncias.
III – Lucros ou Prejuízos Acumulados
São os lucros retidos ou ainda não destinados e os prejuízos ainda não compensados, estes apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido."
As duas regras básicas que orientam a estruturação dos grupos e subgrupos das contas no Balanço Patrimonial estão no subitem 3.2.2.2 da NBC T 3.2. São elas:
Regra 1: as contas do ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização.
Regra 2: as contas do passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados.
Os grupos e subgrupos de contas do Balanço Patrimonial bem como sua composição qualitativa estão regulamentados pelos subitens 3.2.2.10 a 3.2.2.12 da norma técnica contábil NBC T 3.2 ("Do Balanço Patrimonial"), aprovada pela Resolução CFC n.º 686/1990, com alterações dadas pela Resolução CFC n.º 1.049/2005.
Transcrevo, a seguir, as normas mencionadas, que regulamentam a elaboração do Balanço Patrimonial:
"3.2.2.10 – As contas que compõem o ativo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
I – Circulante
O Circulante compõe-se de:
a) Disponível
São os recursos financeiros que se encontram à disposição imediata da Entidade, compreendendo os meios de pagamento em moeda e em outras espécies, os depósitos bancários à vista e os títulos de liquidez imediata.
b) Créditos
São os títulos de crédito, quaisquer valores mobiliários e os outros direitos.
c) Estoques
São os valores referentes às existências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da Entidade.
d) Despesas Antecipadas
São as aplicações em gastos que tenham realização no curso do período subseqüente à data do balanço patrimonial.
e) Outros Valores e Bens
São os não relacionados às atividades-fins da Entidade.
II – Realizável a Longo Prazo
São os ativos referidos nos itens I b), c), d), e) anteriores, cujos prazos esperados de realização situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
III – Permanente
São os bens e direitos não destinados à transformação direta e meios de pagamento e cuja perspectiva de permanência na Entidade ultrapasse um exercício. É constituído pelos seguintes subgrupos:
a) Investimentos
São as participações em sociedades além dos bens e direitos que não se destinem à manutenção das atividades-fins da Entidade.
b) Imobilizado
São os bens e direitos, tangíveis e intangíveis, utilizados na consecução das atividades-fins da Entidade.
c) Diferido
São as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação do resultado de mais um exercício social.
3.2.2.11 – As contas que compõem o passivo devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
I – Circulante
São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se no curso do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
II – Exigível a Longo Prazo
São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.
3.2.2.12 – As contas que compõem o Patrimônio Líquido devem ser agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, em:
I – Capital
São os valores aportados pelos proprietários e os decorrentes de incorporações de reservas de lucros.
II – Reservas
São os valores decorrentes de retenções de lucros, de reavaliação de ativos e de outras circunstâncias.
III – Lucros ou Prejuízos Acumulados
São os lucros retidos ou ainda não destinados e os prejuízos ainda não compensados, estes apresentados como parcela redutora do Patrimônio Líquido."
As duas regras básicas que orientam a estruturação dos grupos e subgrupos das contas no Balanço Patrimonial estão no subitem 3.2.2.2 da NBC T 3.2. São elas:
Regra 1: as contas do ativo são dispostas em ordem crescente dos prazos esperados de realização.
Regra 2: as contas do passivo são dispostas em ordem crescente dos prazos de exigibilidade, estabelecidos ou esperados.
Perguntas interessantes