Questão única: No dia 12 de agosto de 2018, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado X recebeu um recurso de apelação. Nele, o requerente argumenta, nos fundamentos, a contradição de uma lei do Estado X, em vigor deste 2016, com uma emenda constitucional que entrou em vigor no ano seguinte. Considerando o caso apresentado, responda: caso aceite o fundamento apresentado pelo requerente, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado X pode julgar o mérito do recurso (deixando, assim, de aplicar a lei tida como contraditória) ou precisa observar a cláusula da reserva de plenário
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Resposta:
Precisa Observar a Cláusula de Reserva de Plenário
Explicação:
Súmula Vinculante n.º 10 do STF: Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
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