QUESTÃO SUBJETIVA? (FGV ? OAB ? 2012.3 ? Adaptada) Em 12.09.12, Sílvio adquiriu de Maurício, por contrato particular de compra e venda, um automóvel, ano 2011, por R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais). Vinte dias após a celebração do negócio, Sílvio tomou conhecimento que o veículo apresentava avarias na suspensão dianteira, tornando seu uso impróprio pela ausência de segurança. Considerando que o vício apontado existia ao tempo da contratação, de acordo com a hipótese acima e as regras de direito civil, o que poderá Silvio requerer de Maurício?
Soluções para a tarefa
Tendo em vista o conhecimento da avaria da suspensão somente após a celebração do contrato, Maurício deverá restituir o valor que foi recebido pelo contrato de compra e venda, se no momento de fechamento do contrato o vício fosse desconhecido. Caso fosse conhecido, seria devido o valor que recebeu mais perdas e danos.
De acordo com o Código Civil:
Art. 443. Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato.
Resposta:
Caso Silvio e Maurício estabeleçam no contrato cláusula de garantia pelo prazo de 90 dias, o prazo decadencial legal para reclamação do vício oculto correrá independentemente do prazo da garantia estipulada.
Explicação:
corrigido pelo desafio nota maxima