Questão não menos importante é a análise dos dispositivos legais, para definição de qual é a natureza jurídica do Direito das Famílias, se de direito público ou direito privado. A interferência do Estado na família, fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana, mas livre para o planejamento familiar, incumbindo ao Estado o dever dos recursos educacionais para a promoção do direito, não sendo benquisto qualquer condição coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Dispõe o art. 226, da Constituição Federal, que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, porém, a legislação civilista prevê no art.1.513 que é defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família. Diante da afirmativa anterior, qual seria a natureza jurídica correta do Direito de Família? a) Pública. b) Privada. c) Pública e Privada. d) Mista. e) Particular.
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Resposta:
A) Privada
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