Direito, perguntado por kselma, 1 ano atrás

Questão - Juizado Especial
Segundo a obra-base de Juizado Especial, em referência à lei dos juizados especiais federais (lei 10.259/2001), analise o trecho abaixo para responder ao que se pede:

"Art. 3º [...]

§ 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares."

(ARAÚJO, Jailson de Souza. Juizados Especiais. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados especiais, processo de conhecimento e processo eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017.)

Conclui-se, do trecho referenciado, que:

A Se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las, desde que a causa seja complexa.

B Para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, é necessário impetrar mandado de segurança.

C Independentemente do valor ou da complexidade, se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las.

D As ações de mandado de segurança não podem ser ajuizadas nos juizados especiais federais, salvo se a causa for de menor complexidade e tiver valor inferior ao teto dos juizados especiais federais.

E Se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las, desde que a causa seja complexa ou seu valor exceda ao limite dos juizados especiais federais.

Soluções para a tarefa

Respondido por LARIHHLZ
22

Olá,

 

Para responder essa questão basta utilizar o conhecimento legal e o trecho elencado no problema:



Conclui-se, que:



A Se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las, desde que a causa seja complexa.

R. incorreta. Nos termos do art. 3º,§1º, II  da Lei de juizados especiais federais, basta que a ação trata de bens imóveis desses entes que já não será competente o juizado especial para o julgamento


B Para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal, é necessário impetrar mandado de segurança.

R. Incorreta. A anulação de ato administrativo não pode ser feita por Mandado de Segurança, uma vez que é necessária a dilatação probatória. devendo ser feita por meio de ação ordinária de anulação.

Ressaltando que caso seja impetrado MS, o juizado especial não será competente para sua apreciação.



C Independentemente do valor ou da complexidade, se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las.

R. Correta. Nos termos do art. 3º,§1º, II  da Lei de juizados especiais federais, basta que a ação trata de bens imóveis desses entes que já não será competente o juizado especial para o julgamento



D As ações de mandado de segurança não podem ser ajuizadas nos juizados especiais federais, salvo se a causa for de menor complexidade e tiver valor inferior ao teto dos juizados especiais federais.

R. incorreta. Nos termos do art. 3º,§1º, I  da Lei de juizados especiais federais, o juizado especial não é competente para o julgamento de Mandado de Segurança.



E Se a causa versar sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais, os juizados especiais federais não serão competentes para apreciá-las, desde que a causa seja complexa ou seu valor exceda ao limite dos juizados especiais federais.

R. incorreta. Nos termos do art. 3º,§1º, II  da Lei de juizados especiais federais, basta que a ação trata de bens imóveis desses entes que já não será competente o juizado especial para o julgamento


A resposta é a letra "c"

Perguntas interessantes