Questão interessante diz respeito ao silêncio e sua relevância jurídica. O Direito Romano já atribuía sentido jurídico ao silêncio. Segundo Caio Mário da Silva Pereira – “Normalmente, o silêncio é nada, e significa a abstenção de pronunciamento da pessoa em face de uma solicitação do ambiente. Via de regra, o silêncio é a ausência de manifestação de vontade, e, como tal, não produz efeitos”
(PEREIRA, Caio Mário da Silva apud GAGLIANO, Pablo Stolze. FILHO, Rodolfo Pamplona. Manual de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2020).
Sobre o silêncio, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:
a.
O silêncio não tem nenhuma relevância jurídica.
b.
O silêncio não importa anuência quando as circunstâncias o autorizarem.
c.
Na doação pura exige-se consentimento expresso.
d.
No mandato a aceitação pode ser tácita, e resulta do começo de sua execução.
e.
O silêncio somente é relevante no caso de lesão a
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Resposta:
No mandato a aceitação pode ser tácita, e resulta do começo de sua execução.
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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Resposta:
No mandato a aceitação pode ser tácita, e resulta do começo de sua execução.
Explicação:
Corrigido no ava
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