Direito, perguntado por Alansio3894, 1 ano atrás

Questão Discursiva A Administradora Joia Rara Ltda está em litígio com a empreiteira Obra Boa Ltda, contratada para reformar apartamento específico e não consegue se conformar com a decisão do juiz que indeferiu requerimento formulado por seu advogado para realização de prova pericial que comprovasse a má prestação dos serviços prestados, além da não prestação de outros. O juiz indeferiu o pleito, alegando já existir nos autos o requerimento tempestivo (e deferido) do advogado da Administradora Joia Rara sobre produção de provas (documental e testemunhal), não havendo agora, em outro momento processual, possibilidade de novo requerimento para meio probatório distinto. O advogado da Administradora Joia Rara Ltda discorda da posição do juiz e

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Respondido por maarigibson
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Respostas:


a) Sim, a posição do juiz está correta. Em regra, existe momento oportuno para a requisição da produção de provas, apesar do próprio Código de Processo Civil trazer situações destoantes, como o art. 370 (o juízo pode requerer de ofício a produção de provas) e 434 (a parte deve instruir a petição inicial com as provas documentais mínimas que sustentem sua afirmação).


b) A inspeção judicial decorre diretamente do juiz, não necessita de interlocutor. Já a prova pericial pressupõe conhecimento técnico.

Respondido por bakurynsom
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Resposta:

sim, a posiçao do juiz esta correta . em regra , existe o momento oportuno para a requisiçao da produçao de prova que e na contestacao ou art 370 de oficio  

Explicação:

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