QUESTÃO 9
Para que haja aplicação da Lei Tributária, basta ocorrer o fato gerador e, assim, imediatamente, incide o tributo, conforme estabelece artigo 105 do CTN: “Art. 105. A Legislação Tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início, mas não esteja completa nos termos do artigo 116 do CTN. Todavia, ainda que haja o fato gerador é imprescindível a observância dos aspectos de interpretação e integração da Legislação Tributária.
ROSA, L.C.B. ANDRADE, R. M. de. Direito Empresarial e Tributário. Maringá: UniCesumar, 2021.
Com base nas informações apresentadas, analise as afirmações a seguir:
I. Pelo Código Tributário Nacional não há qualquer diferença entre a interpretação e a integração.
II. Admite-se a analogia no direito tributário, ou seja, aplicar o mesmo ato normativo a outros fatos não iguais, mas que possuem similitudes, porém há alguns limites para sua aplicação.
III. A interpretação difere da integração, segundo o Código Tributário Nacional, sendo que interpretar consiste na busca pelo sentido da norma jurídica, de forma a fixar o seu significado e delimitar o alcance do texto normativo.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e II, apenas.
Alternativa 3:
I e III, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e III.
Soluções para a tarefa
Respondido por
5
Resposta:
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Explicação:
Respondido por
0
Não tenho resposta mas depois ajudo e te dou 10 pontos
Perguntas interessantes
Matemática,
6 meses atrás
História,
6 meses atrás
Filosofia,
6 meses atrás
Física,
7 meses atrás
ENEM,
1 ano atrás