Administração, perguntado por diegosvitor, 1 ano atrás

QUESTÃO 9 A violência contra a mulher é um dos temas mais discutidos na contemporaneidade, o que tem promovido a preocupação de parlamentares no que se refere à garantia de direitos de mulheres vítimas de violência, bem como a punição aos agressores. Atualmente, em processo de tramitação estão os Projetos de Lei do Senado (PLS) o 96/2017 e o 244/2017, além desses, há os Projetos de Lei da Câmara (PLC) o 16/2011 e o 26/2017. (UniCesumar – FSCE, Coletânea Ética e Sociedade, módulo 51, 2018, p.14-15) Adaptado. A respeito dos projetos de Leis da Câmara (PLC) e do Senado mencionados, analise as assertivas: I. O PLC 26/2017 determina que em casos de violência contra a mulher a prioridade nos exames periciais seja dada ao agressor, com o intuito de que a demora na realização de tais exames não prejudique o andamento do processo e a condenação. II. O PLC 16/2011 destaca que a Lei Maria da Penha se aplica também a namoro, atual ou já terminado, pois configura uma relação íntima de afeto. III. O PLS 244/2017 tem como proposta obrigar empresas prestadoras de serviço terceirizados com cem ou mais funcionários a destinarem pelo menos 5% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em situação de vulnerabilidade social. IV. O PLS 96/2017 prevê multa e demissão por justa causa ao agressor que for reincidente em casos de violência contra mulher. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e IV, apenas. Alternativa 2: II e III, apenas. Alternativa 3: I, II e III, apenas. Alternativa 4: II, III e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por Monycar12
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Alternativa 4: II, III e IV, 
Respondido por mayaravieiraj
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As assertivas que trazem informações correta são as opções II, III e IV, portanto a letra correta é  a alternativa IV

Vamos analisar cada assertiva para identificar as incoerências:

I. A a prioridade nos exames periciais deve ser dada à vítima, para que o andamento do processo aconteça de maneira mais breve possível, punindo o agressor.

II. Namorados sendo atuais ou não também se encaixam na Lei.

III. Fazendo isso, essas mulheres terão maiores chances de independência

IV. O PLS 96/2017 prevê um determinado valor de multa e demissão por justa causa ao agressor que for reincidente em casos de violência contra mulher.

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