QUESTÃO 8 A palavra patente é utilizada para classificar o título de propriedade sobre algo que foi inventado ou descoberto por determinada pessoa. Ela, portanto, ajuda a conferir um título de inventor à pessoa que criou/descobriu esse produto ou processo, garantindo reconhecimento e, até mesmo, retorno financeiro. Existem muitas leis que protegem o inventor e direcionam benefícios para o dono da patente por um bom período de tempo – ao contrário do que acontece com invenções não patenteadas, que se tornam de domínio público e podem ser produzidas por qualquer pessoa. Alumipac. Produtos Patenteados: Saiba por que escolher. Acesso em 18 ago. 2019. Considerando o relato acima e as ideias que ele transmite, pode-se afirmar que não é possível abrir licitação para aquisições de produtos patenteados, pois tais produtos caracterizam típicos casos de quais licitações? Analise as alternativas abaixo e assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: Licitações desertas. Alternativa 2: Licitações inexigíveis. Alternativa 3: Licitações fracassadas. Alternativa 4: Licitações dispensadas. Alternativa 5: Licitações dispensáveis.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 2: Licitações inexigíveis
Explicação:
Pag 20 livro de Licitações Unicesumar
ART. 25. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL
A licitação será inexigível quando for inviável a competição. Ou seja, falamos em inexigibilidade de licitação quando não há possibilidade de competição entre possíveis/prováveis interessados. Logo, em tais casos, se deixa de exigir a licitação, pois a mesma não tem razão de acontecer.
As(os) situações/casos de licitação inexigível estão descritas(os) no artigo 25 da lei 8.666/95, vejamos alguns exemplos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes (grifo nosso);
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
(...)