Administração, perguntado por marcosvinicius1729, 9 meses atrás

QUESTÃO 8 A palavra patente é utilizada para classificar o título de propriedade sobre algo que foi inventado ou descoberto por determinada pessoa. Ela, portanto, ajuda a conferir um título de inventor à pessoa que criou/descobriu esse produto ou processo, garantindo reconhecimento e, até mesmo, retorno financeiro. Existem muitas leis que protegem o inventor e direcionam benefícios para o dono da patente por um bom período de tempo – ao contrário do que acontece com invenções não patenteadas, que se tornam de domínio público e podem ser produzidas por qualquer pessoa. Alumipac. Produtos Patenteados: Saiba por que escolher. Acesso em 18 ago. 2019. Considerando o relato acima e as ideias que ele transmite, pode-se afirmar que não é possível abrir licitação para aquisições de produtos patenteados, pois tais produtos caracterizam típicos casos de quais licitações? Analise as alternativas abaixo e assinale a opção correta. Alternativas Alternativa 1: Licitações desertas. Alternativa 2: Licitações inexigíveis. Alternativa 3: Licitações fracassadas. Alternativa 4: Licitações dispensadas. Alternativa 5: Licitações dispensáveis.

Soluções para a tarefa

Respondido por FilipeBeloni
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Resposta:

Alternativa 2: Licitações inexigíveis

Explicação:

Pag 20 livro de Licitações Unicesumar

ART. 25. LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

A licitação será inexigível quando for inviável a competição. Ou seja, falamos  em inexigibilidade de licitação quando não há possibilidade de competição entre  possíveis/prováveis interessados. Logo, em tais casos, se deixa de exigir a licitação, pois a mesma não tem razão de acontecer.

As(os) situações/casos de licitação inexigível estão descritas(os) no artigo 25 da  lei 8.666/95, vejamos alguns exemplos:

Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação  de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de  registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra  ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou,  ainda, pelas entidades equivalentes (grifo nosso);

(...)

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

(...)

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