QUESTÃO 7 Em uma situação hipotética, a Prefeitura Municipal de Maringá – PR; recebeu no ano de 2019, da Secretaria da Educação do Governo do Estado, dois micro-ônibus para sua frota escolar. Os veículos doados ao município possuem 16 e 22 lugares, computador de bordo, câmera de ré, acessibilidade, entre outros recursos e vem para melhorar o transporte dos alunos do interior do município para as escolas municipais e estaduais. Nesta direção, diante de tal recebimento, a referida prefeitura resolveu vender para a Prefeitura Municipal de Sarandi – PR; o micro-ônibus que estava até então utilizando, por entender que ele não terá mais utilidade para o município. MONTEIRO, Daniela Carla; SONCIN, Juliano Miqueletti. Licitações e Contratos na Administração Pública. Maringá: Unicesumar, 2019. Em posse do contexto acima e com relação a venda do micro-ônibus para a Prefeitura de Sarandi, analise as afirmativas a seguir e assinale a opção correta que indica a conduta adotada no procedimento de venda pela Prefeitura Municipal de Maringá. Alternativas Alternativa 1: Incorreta, pois para vender o micro-ônibus que não lhe servia mais a Prefeitura Municipal de Maringá deveria ter aberto uma licitação. Alternativa 2: Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 25 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação inexigível. Alternativa 3: Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 17 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação dispensada. Alternativa 4: Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 24 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação dispensável. Alternativa 5: Incorreta, pois para vender o micro-ônibus que não lhe servia mais a Prefeitura Municipal de Maringá deveria ter aberto um leilão.
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A alternativa correta é a Alternativa 2: Correta, ao passo que a Prefeitura Municipal de Maringá fez uso do que determina o Art. 25 da Lei n.º 8.666/93, ou seja, optou por licitação inexigível.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição. A inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas de notória especialização somente é cabível quando se tratar de serviço de natureza singular, capaz de exigir, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios.
A licitação de técnica e preço não seria aplicável à contratação de tal tipo de serviço (de natureza singular).
Espero ter ajudado.
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Explicação:
Livro de licitações da Unicesumar Pag 19
ART.17. LICITAÇÃO DISPENSADA