Questão 6
Diariamente temos contas a pagar, e celebramos contratos que nos impõem obrigações pecuniárias.
Quando algum pagamento não é quitado, e a pessoa, aqui considerada tanto física quanto jurídica, se
torna inadimplente, uma das consequências é a negativação de seu nome junto a Orgãos de Proteção ao
Crédito, como o SCPC e o Serasa. Entretanto, nem sempre é devida a negativação, podendo ensejar a
responsabilidade do credor que injustamente enviou os dados do devedor a tais órgãos pelo pagamento
de indenização por danos morais.
Em primeiro lugar destacamos que as consequências de se ter o nome "sujo" podem ser graves: restrição a
liberação de créditos e financiamentos, impossibilidade de obtenção de empréstimos, atraso ou mesmo
rompimento e desfazimento de negócios em andamento.
A partir desse trecho, é correto afirmar que essa prática é vista pelo código de defesa do consumidor como
legal desde que:
os inadimplentes permaneçam nos cadastros de proteção ao crédito (SPC Serasa) por
no máximo 3 anos.
A
●
O
a exclusão das informações negativas quando a primeira parcela for paga em um prazo
de 10 dias no maximo
Soluções para a tarefa
Resposta: letra E
o inadimplente tenha acesso a todas a informação existetes no cadastro e que seja comunicado
Explicação:
É correto afirmar que essa prática da negativação do nome em órgãos de proteção do crédito é vista pelo código de defesa do consumidor como legal desde o inadimplente tenha acesso a todas as informações existentes no cadastro e que seja comunicado previamente sobre a dívida em aberto.
Negativação do nome em Órgãos de Proteção ao Crédito
Quando a empresa responsabiliza o cliente por alguma dívida em aberto ela poderá abrir um protesto em órgãos especializados em proteção do crédito (Serviço de proteção ao crédito – SPC, por exemplo), deixando o indivíduo com o nome negativado e ocasionando com esse ato uma série de impedimentos/barreiras financeiras com terceiros, o causando transtornos.
Para que isso se torne legal sob vistas do código do consumidor, uma premissa é essencial e parte da comunicação prévia entre a empresa e o cliente. Através dessa comunicação, isto é, avisar junto ao cliente que ele mantém uma dívida em aberto junto ao empreendimento ela dará ao devedor além da comunicação prévia e acesso a informações existentes, possíveis chances de quitar a pendência e não ferir sua honra e sua personalidade.
Outro aspecto importante é a observação, por parte da empresa, se o cliente já tem dívidas em aberto em algum órgão de proteção do crédito ou se já quitou a dívida em questão, dada a comunicação prévia.
Saiba mais sobre o Código de Defesa do Consumidor em: https://brainly.com.br/tarefa/48804184?referrer=searchResults
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