Questão 6)
Da mesma forma que para os prazos, o Código de Processo Civil – CPC também contempla a documentação envolvida nos processos. O art. 434 determina que as partes do processo, tanto a requerente na petição inicial, quanto a requerida em sua resposta, instruam o processo, com a documentação comprobatória pertinente. O art. 435 demonstra que as partes envolvidas no processo têm o direito de se manifestar sobre os documentos, aceitando de forma tácita (sem se exprimir) ou expressa (se exprimindo), inclusive juntando aos autos do processo, novos documentos. Vale lembrar que a função do perito, nesse caso, é de examinar os documentos anexados ao processo pelas partes, quando dos trabalhos periciais.
JANUÁRIO, José Valter. Perícia, avaliação e arbitragem. Porto Alegre: SAGAH, 2020 (adaptado).
A respeito da documentação de processos prevista pelo Código de Processo Civil – CPC, julgue os itens a seguir.
I. O CPC prevê que, se uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá e garantirá sigilo da outra parte envolvida pelo prazo de 15 (quinze) dias.
II. Dentro do processo corrente, a parte intimada a falar sobre documento constante dos autos poderá impugnar a admissibilidade da prova documental ou contestar a sua autenticidade.
III. Dentro do processo corrente, a parte intimada a falar sobre documento constante dos autos poderá suscitar sua falsidade, com ou sem deflagração do incidente de arguição de falsidade, e manifestar-se sobre seu conteúdo.
É correto o que se afirma em
A)
I, II e III.
B)
III, apenas.
C)
I e II, apenas.
D)
II e III, apenas.
E)
I, apenas.
Soluções para a tarefa
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1
Resposta:
a
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