Questão 6
A justiça brasileira entende que para ser considerado dono de um imóvel verdadeiramente, é indispensável ter a Certidão de Matrícula. Inclusive assim que finalizar a transação de compra e venda, o ideal é obter o documento para evitar problemas futuros. Vale lembrar que é a matrícula do imóvel que torna a escritura válida para terceiros. Por esse motivo, o melhor é obter essa certidão, o quanto antes.
Adaptado de: Acesso em: junho. 2019.
A matrícula é um documento essencial na negociação onde será procedido o registro. Sabendo disso e considerando os conteúdos aprendidos, os motivos em que a matrícula pode ser modificada são:
I. unificação dos registros.
II. partilhas e fusão de matrículas.
III. sentenças de separação de dote.
IV. vendas parciais e desmembramentos.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e II, apenas.
Alternativa 2:
III e IV, apenas.
Alternativa 3:
I, II e IV, apenas.
Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:
I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
É correto o que se afirma em Alternativa 3: I, II e IV, apenas.
O SINTER unifica em um ambiente nacional único na União, com administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil e gestão compartilhada com os registradores e órgãos federais.
A recepção das informações relacionadas à titularidade dos imóveis que são enviadas pelos Sistemas de Registros Eletrônicos dos cartórios brasileiros.
Espero ter ajudado.
Resposta:
I,II,IV
Explicação:
PAGINA 99 DO LIVRO
Vendas parciais: venda de uma parte do imóvel, por exemplo, venda de
metade do terreno, lembrando que houver a venda de duas partes para
mesma pessoa não haverá alteração na matrícula do imóvel (Lei 6.015/73
art. 233, II).
■ Desmembramentos: ocorrem com glebas destacadas de maior porção,
loteamento de grandes áreas, assim cada área ideal terá sua matrícula
(art. 235, § 1.o Lei 6.015/73).
■ Partilhas: podemos exemplificar uma doação realizada em partes, por
exemplo, metade do imóvel a um filho e outra metade ao novo (a) companheiro
(a).
■ Fusão de matrículas autônomas: ocorre quando em razão da proximidade
física dos imóveis e que as propriedades pertençam a mesma pessoa, este
poderá requerer a unificação (art. 233, III e 234 Lei 6.015/73), sendo cancelada
as matrículas anteriores ou primitivas, mas para isso deve-se atender:
a três requisitos: unidade geodésico jurídica do imóvel - por meio do
terreno se divide o solo, e assim surge o direito de propriedade formando
propriedades menores, mas juridicamente iguais – titularidade única do
domínio bem como a contiguidade dos prédios (DINIZ, 2014, p. 94).
■ Unificação dos registros: De acordo com o artigo 235, II da Lei 6.015