Direito, perguntado por yagobenicio, 10 meses atrás

Questão 6

A justiça brasileira entende que para ser considerado dono de um imóvel verdadeiramente, é indispensável ter a Certidão de Matrícula. Inclusive assim que finalizar a transação de compra e venda, o ideal é obter o documento para evitar problemas futuros. Vale lembrar que é a matrícula do imóvel que torna a escritura válida para terceiros. Por esse motivo, o melhor é obter essa certidão, o quanto antes.

Adaptado de: Acesso em: junho. 2019.

A matrícula é um documento essencial na negociação onde será procedido o registro. Sabendo disso e considerando os conteúdos aprendidos, os motivos em que a matrícula pode ser modificada são:

I. unificação dos registros.
II. partilhas e fusão de matrículas.
III. sentenças de separação de dote.
IV. vendas parciais e desmembramentos.

É correto o que se afirma em:

Alternativas
Alternativa 1:

I e II, apenas.
Alternativa 2:

III e IV, apenas.
Alternativa 3:

I, II e IV, apenas.
Alternativa 4:

II, III e IV, apenas.
Alternativa 5:

I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
0

É correto o que se afirma em Alternativa 3:  I, II e IV, apenas.

O SINTER unifica em um ambiente nacional único na União, com administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil e gestão compartilhada com os registradores e órgãos federais.

A recepção das informações relacionadas à titularidade dos imóveis que são enviadas pelos Sistemas de Registros Eletrônicos dos cartórios brasileiros.

Espero ter ajudado.

Respondido por allannabr
0

Resposta:

I,II,IV

Explicação:

PAGINA 99 DO LIVRO

Vendas parciais: venda de uma parte do imóvel, por exemplo, venda de

metade do terreno, lembrando que houver a venda de duas partes para

mesma pessoa não haverá alteração na matrícula do imóvel (Lei 6.015/73

art. 233, II).

■ Desmembramentos: ocorrem com glebas destacadas de maior porção,

loteamento de grandes áreas, assim cada área ideal terá sua matrícula

(art. 235, § 1.o Lei 6.015/73).

■ Partilhas: podemos exemplificar uma doação realizada em partes, por

exemplo, metade do imóvel a um filho e outra metade ao novo (a) companheiro

(a).

■ Fusão de matrículas autônomas: ocorre quando em razão da proximidade

física dos imóveis e que as propriedades pertençam a mesma pessoa, este

poderá requerer a unificação (art. 233, III e 234 Lei 6.015/73), sendo cancelada

as matrículas anteriores ou primitivas, mas para isso deve-se atender:

a três requisitos: unidade geodésico jurídica do imóvel - por meio do

terreno se divide o solo, e assim surge o direito de propriedade formando

propriedades menores, mas juridicamente iguais – titularidade única do

domínio bem como a contiguidade dos prédios (DINIZ, 2014, p. 94).

■ Unificação dos registros: De acordo com o artigo 235, II da Lei 6.015

Perguntas interessantes