Administração, perguntado por danielfincodossantos, 1 ano atrás

questão 5

Quando falamos em remuneração, esta não tem o mesmo significado de salário. Ela pode ser entendida como uma contraprestação recebida pelo empregado por conta do contrato de trabalho. O salário é aquele que entendemos como o salário-base, enquanto na remuneração podem ser acrescentados alguns adicionais. Estes são os acréscimos salariais que tem causa o trabalho realizado em condições mais gravosas.

LOPES, Mariane Helena; FRANCISCHINI, Monica C. L. Direito do consumidor e comercial. Unicesumar: Maringá, 2019.

Com relação aos adicionais analise as assertivas abaixo:

I. O adicional de horas extras é devido pelo trabalho extraordinário à razão de pelo menos 50% sobre a hora normal.
II. O adicional noturno é devido para o empregado urbano que realiza uma atividade entre as 21 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte.
III. O adicional de insalubridade é devido a qualquer empregador, desde que este realize uma atividade laboral formalizada.
IV. O adicional de transferência é devido ao trabalhador quando for transferido provisoriamente para outro local, desde que importe mudanças de sua residência.

É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I e IV, apenas.

Alternativa 2:
II e III, apenas.

Alternativa 3:
I, II e III, apenas.

Alternativa 4:
II, III e IV, apenas.

Alternativa 5:
I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por graazygrbpcbita
7

Resposta:

Coloquei a questão numero 1: I e IV, apenas.

Explicação:

II Incorreta por que: Deveria ser: "Essa forma de adicional é devida ao empregado urbano que trabalhar no  período entre 22 horas e 5 horas"

III: Insalubre é o prejudicial à saúde, que dá causa à doença. Para a caracterização  da insalubridade é preciso: i) exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador; ii) que essa exposição seja acima dos limites de tolerância fixados  em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição.

Respondido por angelaavelino33
4

Resposta: I e IV

Explicação: PAGINA 72 e 73 DO LIVRO DIREITO DO CONSUMIDOR E COMERCIAL

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