Direito, perguntado por joaovictor1596, 6 meses atrás

Questão 5
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, dispõe sobre direitos e garantias fundamentais
destinados aos brasileiros e estrangeiros residentes no país para lhes assegurar uma vida digna e plena. Entre estes direitos e
garantias fundamentais instituídos pela nossa Carta Magna, estão as liberdades de consciência, de crença e de pensamento,
dispostas respectivamente nos incisos IV, VIII e IX do referido artigo. Sobre o exposto, assinale a alternativa CORRETA:
FONTE: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro
Gráfico, 1988.292 p.
A) A Liberdade de pensamento impede que alguém tenha seus direitos restringidos em consequência de suas crenças
religiosas.
B) A Liberdade de pensamento é absoluta e impede a existência de censura sobre o pensamento e sua manifestação
pelos indivíduos.
C) A liberdade de consciência impede que alguém seja privado de seus direitos em virtude de suas convicções filosóficas
ou políticas.
D) A Liberdade de crença pode ser alegada para justificar o descumprimento de uma obrigação legal, como o
pagamento de impostos, por exemplo.

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Respondido por crferreirajpa
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Resposta:

A) A Liberdade de pensamento impede que alguém tenha seus direitos restringidos em consequência de suas crenças religiosas.

Explicação:

A CF/88, no artigo 5º, inciso VIII, afirma que:

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Apesar de soar complexa (juridiquês), a escusa de consciência ("desculpas") é uma garantia concedida ao cidadão pela Constituição de 1988 no inciso VIII do artigo 5º.

Essencialmente, a escusa de consciência é o direito do indivíduo de não cumprir um serviço obrigatório por razões relacionadas a sua crença filosófica, religiosa ou política.

Segundo a escusa de consciência, nenhuma pessoa pode ser privada de seus direitos devido a suas crenças filosóficas, religiosas ou políticas.

Entretanto, se o indivíduo se negar a realizar uma obrigação legal – que é imposta a todos – e também não fazer o serviço alternativo previsto em lei, ele poderá perder esse privilégio constitucional.

Difícil de enteder? Veja um exemplo fantástico apresentado pelo Politize.

Para ilustrar essa situação, vamos falar sobre o filme Até o Último Homem (2016), estrelado por Andrew Garfield e que concorreu a seis premiações no Oscar do mesmo ano de seu lançamento. O longa-metragem conta a história real de Desmond T. Doss (Andrew Garfield), um socorrista do exército norte-americano durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1935). Por ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia, ele se recusou a pegar em armas durante o combate. Mesmo assim, o Estado permitiu sua participação na guerra, delimitando a ele uma função médica dentro dos campos de batalha. Desmond, mesmo desarmado e sozinho, conseguiu salvar 75 soldados, o que lhe rendeu a Medalha de Honra do Congresso estadunidense.

No caso retratado acima, uma convicção religiosa de Desmond fez com que ele não servisse ao exército da mesma maneira que todos os outros, mas que, através da escusa de consciência, fosse remanejado de função e, mesmo assim, conseguisse ajudar as forças norte-americanas durante a Segunda Guerra Mundial.

Se Desmond tivesse se negado a agir no conflito e se recusasse a realizar algum serviço alternativo, ele poderia, então, ter os seus direitos privados pelo Estado. Um exemplo é o bloqueio de direitos políticos, o que faria com que Desmond não pudesse votar e nem ser votado.

Isso posto, as alternativass B, C e D estão claramente INCORRETAS,

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