Questão 5/5 - Legislação Trabalhista
O artigo 442 da CLT define o conceito de contrato de trabalho: “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”. O objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
Acerca das alterações voluntárias no contrato de trabalho, assinale a alternativa correta:
A Só é lícita a alteração das condições de trabalho por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao trabalhador.
B As alterações no contrato de emprego podem ser estipuladas livremente entre as partes a partir do primeiro ano, sendo vedado em período anterior.
C O empregador pode alterar livremente o contrato de trabalho, desde que o empregado passe a receber maior remuneração.
D Só é lícita a alteração das condições de trabalho por mútuo consentimento e desde que o empregado receba remuneração superior.
E As alterações no contrato de trabalho devem ser determinadas pela lei.
Soluções para a tarefa
A Só é lícita a alteração das condições de trabalho por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao trabalhador.
APOL 100
As alterações no contrato de trabalho precisam ser aceitas pelo trabalhador para que sejam válidas, e desde que não lhe causem prejuízo. É o que preconiza o art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Não há qualquer limite temporal fixado pela lei.
Há também a possibilidade de alterações determinadas pela lei, mas não obrigatoriedade.
Fonte: ALCÂNTARA, Silvano Alves. Legislação Trabalhista e Rotinas Trabalhistas. 3. ed. rev. e atual. Curitiba: InterSaberes, 2018, p. 56.
A letra (A) possui uma afirmação correta sobre as alterações voluntárias no contrato de trabalho.
Letra A: Só é lícita a alteração das condições de trabalho por mútuo consentimento e desde que não haja prejuízo ao trabalhador.
A fundamentação legal é vista no Caput (ou cabeça) Art. 468º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Esse dispositivo legal diz que a validade das alterações contratuais depende do consentimento mútuo entre empregador (patrão) e empregado.
Ainda, o mesmo artigo fala que as alterações contratuais não devem gerar prejuízos para os empregados (elo mais fraco da relação de trabalho). Desse modo, qualquer cláusula que não seja benéfica ao trabalhador deve ser anulada pela autoridade de Justiça do Trabalho.
Sendo assim, a legalidade das alterações contratuais depende da observância ao Art. 468º da CLT.
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