Questão 5/5 - Elementos de Processo Penal
Acerca da competência jurisdicional, considere o caso:
Davi matou seu amigo porque devia para ele (crime de homicídio). Com o intuito de se livrar das provas desse crime, levou o corpo em um saco preto até o seu iate e, navegando, o jogou em mar aberto (crime de ocultação de cadáver). Portanto, houve conexão objetiva entre os dois crimes, pois o último serviu para ocultar o primeiro.
O crime de homicídio já está sendo processado pela vara do Tribunal do Júri, e agora foi descoberto que Davi também cometeu o crime de ocultação.
Qual critério deve ser utilizado para determinar a competência para julgamento do crime de ocultação?
A Lugar da infração penal
B Residência do réu.
C Distribuição.
D Conexão.
E Prerrogativa de função.
Soluções para a tarefa
A alternativa correta é a D.
A conexão significa a relação de nexo entre os dois crimes, existindo quando as atitudes forem conectadas e um crime levar ao outro.
Assim, essa conexão, também chamada de liame, une os dois fatos que são tidos como ilícitos e, por fazerem parte/ligarem um ao outro, devem ser julgados no mesmo local.
Conforme o Código de Processo Penal:
art. 76. A competência será determinada pela conexão:
(…)
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
Resposta:
Alternativa D
Explicação:
O critério a ser utilizado é a conexão. Houve conexão objetiva entre os dois crimes, pois o último (ocultação) serviu para ocultar o primeiro (homicídio). Assim, o juízo competente para julgar a ocultação de cadáver será o mesmo Tribunal do Júri. A competência jurisdicional poderá ser determinada pelo critério denominado “conexão”, que, na verdade, enseja a mudança de jurisdição em razão da vinculação de um crime com outro e, por consequência jurídica, impõe a reunião dos feitos, os quais, por isso mesmo, devem ser julgados em conjunto, haja vista estarem vinculados pelas causas envolvidas e pelas circunstâncias subjetivas, objetivas e elementares. (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 103-104.)