Administração, perguntado por wellitonvolleyp5cg81, 4 meses atrás

QUESTÃO 4
Quando falamos em acesso à justiça, estamos falando do reconhecimento deste como direito humano, previsto nos códigos internacionais e nacionais, e que permitem ao cidadão que, se sinta ameaçado ou lesado de alguma forma, invocar a atividade jurisdicional, e assim reivindicar seus direitos.

SANTOS, Márcia Faraum dos. SANTOS, Bruno Baltazar dos. Direito e Serviço Social.
Maringá-Pr.: UniCesumar, 2018. Reimpresso em 2019. Reimpresso em 2021.


Partindo do exposto acima aprecie as assertivas:

I. Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Poder Judiciário são institutos diferentes, possuindo, cada um, sua estrutura e competências distintas.

II. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

III. Brasileiros e brasileiras têm direto a justiça gratuita e assistência judiciária sendo que ambas são sinônimas.

IV. Cabe a Defensoria Pública promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Alternativa 1:
IV apenas.

Alternativa 2:
I, II, III e IV.

Alternativa 3:
II e III apenas.

Alternativa 4:
I e III apenas.

Alternativa 5:
I, II e IV apenas.


AdrianaCuritiba: MP, Defensoria e Poder Judiciário são distintos entre si.Justiça gratuita não é sinônimo de assistência judiciária.

Soluções para a tarefa

Respondido por lucianesantospampone
7

Resposta:

ll e lll

Explicação: A resposta está na página 25 do livro


kellencmedeiros: É resposta é I,II e IV apenas
kellencmedeiros: A justiça gratuita e assistência judiciária não são sinônimos. A primeira indica a isenção de despesas processuais e a segunda indica a representação
técnica gratuita
postofazendafialho: no material consta que sao sinonimas pag. 26
clariceaparecidam0: NO RODAPE DIZ QUE NAO SAO SINONIMOS (REFLITA )
Respondido por AdrianaCuritiba
5

Resposta:

I, II e IV

Explicação:

Item I - MP, DP e PJ são institutos diferentes e cada um tem suas próprias estruturas e competências definidas em leis específicas (ver página 25 do livro didático)

Item II - Lei 8.625/1993 - Lei Orgânica do MP - Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Item III - Justiça gratuita: trata da dispensa das despesas processuais e extraprocessuais, desde que as últimas sejam necessárias para o andamento do processo.  Assistência judiciária: engloba o serviço gratuito de representação, em juízo, da parte que requer e tem deferida a citada assistência. Ou seja: NÃO SÃO SINÔNIMOS (VER PÁGINA 26 do livro didático)

Item IV - Segundo a Lei Complementar 80/1994: O rol das funções é extenso e exemplificativo:

I – prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em

todos os graus (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

II – promover, prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando

à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio

de mediação, conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição

e administração de conflitos (Redação dada pela Lei Complementar nº

132, de 2009).

III – promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos,

da cidadania e do ordenamento jurídico (Redação dada pela Lei

Complementar nº 132, de 2009).

IV – prestar atendimento interdisciplinar, por meio de órgãos ou de

servidores de suas Carreiras de apoio para o exercício de suas atribuições

(Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

[…]

X – promover a mais ampla defesa dos direitos fundamentais dos necessitados, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, sendo admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.

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