Questão 4/10 - Registro de Imóveis
A Lei 6.015/1973 adotou a matrícula (fólio real) como núcleo central da organização cadastral do registro. Ainda, a citada lei esmiuçou quais seriam os títulos passíveis de inscrição na tábua imobiliária:
“Art. 221 - Somente são admitidos registro:
I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;
II - escritos particulares autorizados em lei, assinados pelas partes e testemunhas, com as firmas reconhecidas, dispensado o reconhecimento quando se tratar de atos praticados por entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação;
III - atos autênticos de países estrangeiros, com força de instrumento público, legalizados e traduzidos na forma da lei, e registrados no cartório do Registro de Títulos e Documentos, assim como sentenças proferidas por tribunais estrangeiros após homologação pelo Supremo Tribunal Federal;
IV - cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
V - contratos ou termos administrativos, assinados com a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal, no âmbito de programas de regularização fundiária e de programas habitacionais de interesse social, dispensado o reconhecimento de firma.” (Lei 6.015/1973)
Diante do enunciado e dos estudos da disciplina, assinale a alternativa correta:
A
Somente aos títulos descritos no art. 221 a lei faculta a entrada no ofício imobiliário, com exclusão de todos os outros.
B
Somente aos títulos descritos no art. 221 a lei faculta a entrada no ofício imobiliário, admitindo-se limitadas exceções.
C
Os títulos descritos no art. 221 são exemplificativos da ampla gama de títulos passíveis de inscrição imobiliária.
D
O citado rol de títulos aos quais é facultada a entrada no registro imobiliário inclui atos autênticos de países estrangeiros, quer traduzidos, quer em língua estrangeira.
E
Não é admitido o registro de cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.
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Resposta:
Somente aos títulos descritos no art. 221 a lei faculta a entrada no ofício imobiliário, com exclusão de todos os outros.
Somente aos títulos descritos no art. 221 a lei faculta a entrada no ofício imobiliário, com exclusão de todos os outros, tratando-se, portanto, de rol exaustivo (numerus clausus).
Referência: CASTRO, Lucas Fernando de. Registro de Imóveis. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 93-94.
Explicação:
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