(Questão 35 - Exame 12 - OAB-RJ) - Afirma-se que a constituição da República Federativa do Brasil em vigor:Quest.: 1Ao prover acerca da Organização do Estado Federal, insere entre as entidades federativas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a primeira soberana e as demais autônomas, nos termos da lei;Inclui entre os Direitos e Garantias Fundamentais, em Título próprio, os direitos individuais e coletivos, os direitos sociais, a nacionalidade, os direitos políticos e os partidos políticos;Autoriza a criação, pelos Municípios, de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas, inseridos nas suas respectivas estruturas orgânicas, de sorte a viabilizar a fiscalização deferida às Câmaras Municipais, mediante controle externo, a exemplo do que ocorre nos planos Federal e Estaduais;Faculta a intervenção da União Federal, em hipóteses que menciona, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios dos Estados.
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Oi!
Atenção!
Nesta questão, vamos encontrar a alternativa que está ERRADA.
Em um país democrático de direito, a Constituição Federal é a principal norma existente em todo o ordenamento jurídico. No Brasil, isso não é diferente. A nossa Constituição Federal (de 1988) traz a forma de organização do Estado brasileiro e os direitos e obrigações aos cidadãos.
De acordo com o Art. 31, Par. 4º da nossa Carta Magna, os municípios não podem criar tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.
Gabarito (equivocado):
"Autoriza a criação, pelos Municípios, de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas, inseridos nas suas respectivas estruturas orgânicas, de sorte a viabilizar a fiscalização deferida às Câmaras Municipais, mediante controle externo, a exemplo do que ocorre nos planos Federal e Estaduais".
Cuide-se bem!
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Nesta questão, vamos encontrar a alternativa que está ERRADA.
Em um país democrático de direito, a Constituição Federal é a principal norma existente em todo o ordenamento jurídico. No Brasil, isso não é diferente. A nossa Constituição Federal (de 1988) traz a forma de organização do Estado brasileiro e os direitos e obrigações aos cidadãos.
De acordo com o Art. 31, Par. 4º da nossa Carta Magna, os municípios não podem criar tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais.
Gabarito (equivocado):
"Autoriza a criação, pelos Municípios, de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas, inseridos nas suas respectivas estruturas orgânicas, de sorte a viabilizar a fiscalização deferida às Câmaras Municipais, mediante controle externo, a exemplo do que ocorre nos planos Federal e Estaduais".
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