História, perguntado por prcarlossilva79, 3 meses atrás

QUESTÃO 3
O século XX trouxe uma série de tentativas de inovação no âmbito do pensamento jurídico e, em especial, da Teoria Geral do Direito. Muitas dessas teorias tinham o sentido de criticar as formas convencionais do pensamento jurídico, enquanto outras apenas procuravam descrever seu funcionamento.

LEIA atentamente as afirmações abaixo sobre as correntes de pensamento jurídico do século XX e ASSINALE a alternativa que contém a afirmação CORRETA:
Alternativas
Alternativa 1:
A norma fundamental de Kelsen é pura e simplesmente uma norma positiva como qualquer outra e tem o papel de fundar historicamente a origem do direito, confundindo-se assim com o direito natural.

Alternativa 2:
Hans Kelsen foi um dos grandes expoentes do positivismo jurídico, mais especificamente da Escola Normativista ou Dogmática.

Alternativa 3:
Roberto Lyra Filho introduziu no Brasil o positivismo jurídico normativista de Hans Kelsen.

Alternativa 4:
A zetética é um outro nome para dogmática jurídica, constituindo assim um sinônimo.

Alternativa 5:
Jürgen Habermas é o principal representante da crítica marxista ortodoxa ao direito.


rittavanderlei8: Qual alternativa está correta
tamiressilvaol71: tbm gostaria de saber
vanessalinharesvlb84: Qual e a resposta
thaynaoliveira789512: Gente a resposta certa é a 2 eu tinha me confundido.
marcellocampidelli: e a dois ou a 3 gente
992753114body: ???

Soluções para a tarefa

Respondido por thaynaoliveira789512
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Resposta:

Resposta correta é a 3

Explicação:

A teoria crítica do direito chega ao Brasil após 1960 e traz como seus principais representantes os professores Roberto Lyra Filho, Tércio Sampaio Ferraz

Junior, Luiz Fernando Coelho e Luis Alberto Warat, um argentino que adotou o

Brasil como seu país. Roberto Lyra Filho escreva uma obra de pequenas quantidades de página, mas de conteúdo profundo e complexo, com o título “O que é o

Direito”, obra produzida sob a metodologia da teoria crítica e que estabelece todo

um movimento dialético de desconstrução e reconstrução do direito.

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