QUESTÃO 3 O contrato de trabalho está previsto pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), e tem como objetivo registrar o acordo entre as duas, ou seja, a empresa e o novo colaborador. Quando se fala em contrato de trabalho, este tem início, meio e fim. A regra geral é que ele comece, mas que não se tenha uma data certa para o seu término. Esse é o contrato por prazo indeterminado. Quando chega o seu fim fala-se da rescisão do contrato, que também pode ser chamado de cessação do contrato de trabalho. Disponível em:. Acesso em 07/21 (Adaptado) Com relação a cessação do contrato de trabalho, analise as assertivas abaixo: T.A dispensa com justa causa precisa ter uma falta disciplinar cometida pelo empregado. I. Quando o empregado morre outro parente pode assumir o cargo no lugar do que empregado que faleceu. IH. Ocorre a despedida indireta pela decisão do empregado em não continuar com aquele vinculo de trabalho, mas em ocorrência de justa causa praticada pelo empregador. É correto apenas o que se afirma em: Alternativas apenas
Soluções para a tarefa
Resposta:
resposta 1 e 3
Explicação:
Livro RELAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, pg. 151 e 152..
Os argumentos corretos sobre o contrato de trabalho estão em I e III.
I. A dispensa com justa causa precisa ter uma falta disciplinar cometida pelo empregado.
VERDADEIRO. Isso ocorre porque os atos de indisciplina estão contemplados na dispensa por justa causa. Com base no Art. 493º da CLT, a falta grave representa a incidência de qualquer um dos fatos presentes no Art. 482. Sendo assim, as faltas graves são aquelas que caracterizam a demissão por justa causa.
II. Quando o empregado morre outro parente pode assumir o cargo no lugar do que empregado que faleceu.
FALSO. Isso ocorre porque o contrato de trabalho é pessoal. Desse modo, apenas o trabalhador contratado é quem pode realizar as funções do cargo.
III. Ocorre a despedida indireta pela decisão do empregado em não continuar com aquele vinculo de trabalho, mas em ocorrência de justa causa praticada pelo empregador.
VERDADEIRO. Na prática, a despedida indireta é resultado de uma falta grave que o empregador (empresa privada, empresa pública ou organização civil) comete para com o empregado. Nesse caso, o empregador faz de tudo para que o empregado não continue no local de trabalho.
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