Geografia, perguntado por armandoribeiros, 7 meses atrás

QUESTÃO 3 O Código florestal descreve 11 espécies de área de preservação permanente (APP), áreas protegidas, coberta ou não por vegetação nativa e que podem incidir sobre imóveis em área rural ou urbana. GONÇALVES, Heloísa Alva Cortez. Legislação Ambiental. Maringá: Unicesumar, 2020. No Código Florestal, o Art. 4º dispõe as metragens e extensões para cada espécie de APP. Sobre estas espécies de APPs, avalie as afirmações abaixo: I. As APPs e suas espécies são insusceptíveis de supressão, sem exceção. II. A proteção de APP ocorre no entorno dos lagos e lagoas naturais, existindo exceções. III. Incluem faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluindo-se os efêmeros. IV. Considera-se APPs as áreas entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja a sua situação topográfica. V. Incluem topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação média maior que 25 graus. É correto apenas o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e IV. Alternativa 2: I, II e III. Alternativa 3: I, II e V. Alternativa 4: III, IV e V. Alternativa 5: II, III, IV e V.


Samuelmelo7: estou em duvidas quando a questão apresentada

Soluções para a tarefa

Respondido por Opaleiro1985
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Resposta:

III, IV e V.

Explicação:

I: Falso, pois no art. 8° menciona que ocorrerá supressão autorizada em casos de utilidade pública;

II: Falso, visto que nascentes e qualquer curso d'água é vigente de proteção conforme o art. 4° (I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012);

III: Verdadeiro, reafirmado pela minha explicação da alternativa II;

IV: Verdadeiro, conforme parágrafo IV do art. 4° que diz: IV - as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 (cinquenta) metros; (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).    (Vide ADIN Nº 4.903) ;

V: Verdadeiro, sendo este um requisito indispensável para uma APP, parágrafo IX art 4° - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;

Espero ter ajudado, bons estudos!!!

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