QUESTÃO 3 A teoria geral do direito à informação na Administração Pública, que rege o acesso aos documentos administrativos, existe desde a Constituição de 1988, disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea b, item 12 da CR/88. Mas a lei que regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas foi instituído somente em 2011, por meio da Lei nº 12.527. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. CHIRNEV, L. Sistemas de Informação no Setor Público. Maringá: UniCesumar, 2018. Com base na Lei de Acesso às informações Públicas, avalie as afirmações a seguir: I. O direito à informação é preceito constitucional que deve ser exercido em todos os níveis de governo. O sigilo na administração pública é a regra. O acesso à informação é a exceção. II. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Tribunais de Conta e Ministério Público, menos as entidades privadas sem fins lucrativos. III. Na Lei, o requerente não precisa justificar por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação). Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas. IV. A divulgação de informações de interesse coletivo e geral deve ser proativa (transparência ativa), com a criação de procedimentos e prazos que facilitem esse acesso (transparência passiva). É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I e II, apenas. Alternativa 2: II e IV, apenas. Alternativa 3: III e IV, apenas. Alternativa 4: I, II e III, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Alternativa 3: III e IV
Explicação:
Pág. 118, 119
Resposta:
Alternativa 3: III e IV, apenas.
Explicação:
I. O direito à informação é preceito constitucional que deve ser exercido em todos os níveis de governo. O sigilo na administração pública é a regra[exceção]. O acesso à informação é a exceção[regra].
II. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, Tribunais de Conta e Ministério Público, menos[inclusive] as entidades privadas sem fins lucrativos.
III. Na Lei, o requerente não precisa justificar por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação). Hipóteses de sigilo são limitadas e legalmente estabelecidas.
IV. A divulgação de informações de interesse coletivo e geral deve ser proativa (transparência ativa), com a criação de procedimentos e prazos que facilitem esse acesso (transparência passiva).
"De acordo com Viegas (1992), o que se pretende é defender uma administração pública aberta, transparente, porque do contrário, uma administração pública fechada representa autoritarismo, segredo, e isso afasta a participação dos cidadãos. O acesso à informação é a regra. O sigilo na administração pública é a exceção. Entre os principais aspectos da LAI estão:
■ a Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos;
■ acesso é a regra, o sigilo, a exceção (divulgação máxima). O requerente
não precisa dizer por que e para que deseja a informação (não exigência de motivação); "
CHIRNEV, L. Sistemas de Informação no Setor Público. Maringá: UniCesumar, 2020.