Questão 3/5 - Elementos do Direito Penal Leia o texto abaixo e depois responda à questão: Crime significa toda ação contrária aos costumes, à moral e à lei, que é legalmente punida, ou que é reprovada pela consciência. Fonte: SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1993. v. l. De acordo com os estudos realizados e a apostila básica indicada para esta disciplina, assinale a alternativa que apresenta a resposta correta sobre a Teoria do Crime: A A escola finalista teve como expoentes: Von Listzt e Belling e surgiu no início do século XX. Segundo essa escola a conduta não possui finalidade. O dolo e a culpa são analisados na culpabilidade independente da vontade do agente, a sua conduta é típica. B A teoria finalista de Hans Welzel afirma que todo comportamento é dirigido a um fim. A conduta (dolo e culpa) é deslocada da culpabilidade para o tipo. C A escola finalista aperfeiçoou a teoria clássica. Passou-se a estabelecer um conceito de ação, além de naturalista, também normativo. D Em síntese, para a teoria finalista a conduta não é importante para verificar se o fato é típico. E O finalismo inseriu na culpabilidade a exigibilidade da conduta diversa, fundamentando esta linha de raciocínio jurídico na coação moral irresistível, onde mesmo com a verificação de dolo inexiste punição.
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Olá!
A resposta correta é a de letra B) A teoria finalista de Hans Welzel afirma que todo comportamento é dirigido a um fim. A conduta (dolo e culpa) é deslocada da culpabilidade para o tipo.
Bom, o alemão Hans Welzel foi um importante jurista e que no direito teve seu objeto de estudo focado na Teoria Finalista, onde eles dizia que para que um comportamento seja considerado um tipo de infração penas é necessario que ele possua algumas características.
Sendo elas: dolo/culpa, resultado, nexo causal, tipicidade, imputabilidade, culpabilidade e ilicitude. Assim todos esses fatores serão levados em conta para que na analise seja considerado culposa ou dolosa. Sendo que essa infração pode ser de três tipo: culpável, tipificada e antijurídica.
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