Questão 3/5 - Elementos de Processo Penal
Acerca da competência jurisdicional, considere o caso:
Davi matou seu amigo porque devia para ele (crime de homicídio). Com o intuito de se livrar das provas desse crime, levou o corpo em um saco preto até o seu iate e, navegando, o jogou em mar aberto (crime de ocultação de cadáver). Portanto, houve conexão objetiva entre os dois crimes, pois o último serviu para ocultar o primeiro.
O crime de homicídio já está sendo processado pela vara do Tribunal do Júri, e agora foi descoberto que Davi também cometeu o crime de ocultação.
Qual critério deve ser utilizado para determinar a competência para julgamento do crime de ocultação?
A
Lugar da infração penal
B
Residência do réu.
C
Distribuição.
D
Conexão.
E
Prerrogativa de função.
Soluções para a tarefa
Conforme determina a Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII, é de competência para o julgamento de crimes dolos contra a vida. Trata-se de competência absoluta e inderrogável. Também é uma competência mínima, pois somente os crimes dolosos contra a vida e aqueles que lhe foram conexos serão submetidos à esta jurisdição.
A conexão é determinada pela regra insculpida no artigo 78 do Código do Processo Penal, que assim preceitua: "Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;"
Portanto, no caso em tela, a competência de dá por prevenção do foro pela conexão. Como se trata de foro pré-definido, não há como determinar o foro pelo lugar da infração, pela residência do réu, ou pela distribuição. A ação conexa será processada no tribunal do juri em que se processa a ação principal.
Resposta:
Alternativa D
Explicação:
O critério a ser utilizado é a conexão. Houve conexão objetiva entre os dois crimes, pois o último (ocultação) serviu para ocultar o primeiro (homicídio). Assim, o juízo competente para julgar a ocultação de cadáver será o mesmo Tribunal do Júri. A competência jurisdicional poderá ser determinada pelo critério denominado “conexão”, que, na verdade, enseja a mudança de jurisdição em razão da vinculação de um crime com outro e, por consequência jurídica, impõe a reunião dos feitos, os quais, por isso mesmo, devem ser julgados em conjunto, haja vista estarem vinculados pelas causas envolvidas e pelas circunstâncias subjetivas, objetivas e elementares. (RAMIDOFF, Mário Luiz. Elementos de Processo Penal. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 103-104.)