Questão 3/5 - Cálculos Trabalhistas (E)
O empregado contratado na função de porteiro e trabalha no horário de 22:00 as 07:00am, tendo 02 horas de intervalo intrajornada, assim, considerando a previsão do Art. 73, §1° da CLT quantas horas noturnas este empregado trabalha?
A ( ) 08 horas noturnas
B ( ) 10 horas noturnas
C ( ) 10 horas e 20 minutos noturnos
D ( ) 07 horas noturnas
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A - 08 horas noturnas
Considerando que a duração da jornada de trabalho realizada entre as 22:00 as 05:00 é reduzida conforme Art. 73, §1 da CLT bem como levando em consideração que o intervalo intrajornada não é computado na jornada de trabalho, conforme Art. 71 §2° da CLT, portanto não faz parte da jornada, bem como levando-se em consideração a Súmula 60 do TST que trata da jornada iniciada em horário noturno e prorrogada pro diurno, considera a prorrogação como noturno, teremos o seguinte calculo:
Duração da jornada: 22:00 as 07:00 = 09 horas
09 horas – 02 horas de intervalo = 7 horas relógio
Conversão: 7 ÷ 52,5 * 60 = 08 horas noturnas.
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