Direito, perguntado por universitariofeliz, 11 meses atrás

Questão 3/10 - Direito e Legislação Aplicada
A Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 continua em vigor, uma vez que não colide com a CF. Ela foi criada para regulamentar o preceito contido no art. 157, inciso VI, da constituição de 1946.
Para fazer jus à remuneração do dia de repouso, afirma a lei (art. 6º) que:

A o empregado deve ter cumprido 50% do seu horário de trabalho na semana anterior. Os atrasos e as faltas justificadas mantêm o direito.

B o empregado deve ter cumprido 80% do seu horário de trabalho na semana anterior. Os atrasos e as faltas justificadas descartam o direito.

C o empregado deve ter cumprido 90% do seu horário de trabalho na semana anterior. Os atrasos e as faltas justificadas mantêm o direito.

D o empregado deve ter cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana anterior. Os atrasos e as faltas justificadas mantêm o direito.

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Respondido por mel0355
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Resposta:LETRA D o empregado deve ter cumprido integralmente o seu horário de trabalho na semana anterior. Os atrasos e as faltas justificadas mantêm o direito.

Explicação:

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