Direito, perguntado por Fegomess7927, 11 meses atrás

(Questão 28 123º Exame OAB-SP) A, casado, convive com sua esposa e com sua concubina, more uxore, ao mesmo tempo. Quest.: 2 Sendo adulterino o concubinato, tem a concubina direito a apuração de seus haveres, quanto aos bens adquiridos com esforço comum. Assim como a esposa, a concubina tem direito à meação e a alimentos, em caso de dissolução da sociedade concubinária pura. Sendo o concubinato adulterino, inclusive ilícito penal, não pode gerar quaisquer efeitos em favor dos adúlteros. Sendo não adulterino o concubinato, a concubina tem direito a concorrer com a esposa de seu companheiro, em igualdade de condições, tendo direito à pensão alimentícia.

Soluções para a tarefa

Respondido por nessasch
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A questão envolve  A, casado, que convive com sua esposa e com sua concubina, more uxore, ao mesmo tempo.

Embora não sejam delimitadas alternativas de resposta, pois o texto é contínuo, é possível identificar que cada frase traz uma alternativa referente a partilha de bens.

Neste contexto, a frase correta é a seguinte: Sendo adulterino o concubinato, tem a concubina direito a apuração de seus haveres, quanto aos bens adquiridos com esforço comum.

As relações more uxore são relacionamentos constantes. Por sua vez, o concubinato é o relacionamento constante entre pessoas impedidas de casar. Esta definição é trazida pelo artigo 1727 do Código Civil.

O concubinato, sob o advento de outras legislações, não tinha nenhuma proteção. Mas, com o atual Código Civil, se uma pessoa constituiu concubinato durante o casamento, o(a) concubino(a) passa a ter direitos patrimoniais sobre os bens adquiridos em conjunto na constância deste relacionamento.

Aplicam-se ao concubinato, as disposições do artigo 1.725 do Código Civil, que garante à união estável, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens.

Conforme a doutrina e a jurisprudência já assentaram, o concubinato é, de fato, uma união estável. Sendo assim, tal relação é regida pelas normas de comunhão parcial de bens, regime que prevê a partilha de bens adquiridos na constância do relacionamento, pelo esforço comum.



Respondido por leandroscarpelli
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