(Questão 21 117º Exame OAB-SP) "A" vende a "B" a casa de que é proprietário e onde reside, ficando convencionado que "A" permanecerá no referido imóvel, não mais como dono, mas como locatário, de modo que o possuidor antigo, que tinha posse plena e unificada, passará a ser possuidor direto, ao passo que o novo proprietário se investirá na posse indireta. Operou-se, no caso, o modo aquisitivo derivado da posse, que é
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O constituto possessório
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a traditio longa manu.
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