Administração, perguntado por vitorgraphaelsl, 9 meses atrás

QUESTÃO 2 Quando se fala em direito do consumidor, como o próprio nome já nos diz, este tem como objetivo, proteger a parte mais fraca dessa relação, o consumidor. Para tanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz alguns direitos básicos, que devem ser observados pelos fornecedores e conhecidos pelos consumidores. LOPES, Mariane Helena; FRANCISCHINI, Monica C. L. Direito do consumidor e comercial. Unicesumar: Maringá, 2019. Com relação aos direitos básicos do consumidor previstos no artigo citado anteriormente, leia as assertivas que seguem: I. O direito à educação para o consumo é um reflexo ou consequência do princípio da transparência, encontrando-se, umbilicalmente, ligado ao princípio da vulnerabilidade. II. Em relação ao direito à informação, o consumidor não tem nenhuma proteção a publicidade enganosa e/ou abusiva. III. As efetivas prevenção e reparação de danos garantem ao consumidor o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, tanto para a prevenção quanto para a obtenção de reparação de danos, sejam eles patrimoniais ou morais, individuais, coletivos ou difusos. IV. Em relação à proteção contra as práticas e cláusulas abusivas, é considerado como abusivo tudo aquilo que afronta a principiologia e a finalidade do sistema protetivo do consumidor, bem como que se relacione à noção de abuso do direito. É correto o que se afirma em: Alternativas Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: I e IV, apenas. Alternativa 3: II e III, apenas. Alternativa 4: III e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.

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Respondido por makmorales
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Alternativa 4: segundo o Código de Defesa do Consumidor, o CDC, o consumidor se vê protegido contra danos por meio da prevenção e reparação de danos, permitindo a reparação dos diversos tipos de danos, além é claro da prevenção.

A proteção contra as práticas e cláusulas abusivas é outro aspecto importante, onde é tido como abusivo tudo aquilo que vier a ferir o sistema protetivo do consumidor; caracterizando-se como prática abusiva, tal como a propaganda enganosa, entre outras práticas.

Abraços!

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