Direito, perguntado por Usuário anônimo, 1 ano atrás

QUESTÃO 2 O domínio que o gestor possui sobre as questões do mercado imobiliário deve ser devidamente valorizado. Por muito tempo os engenheiros discutiram e ainda discutem questionando a qualificação e competência do Corretor de Imóveis. No intuito de salvaguardar os direitos e acima de tudo a honra do Corretor de Imóveis, o COFECI editou normas para a confecção do PTAM. IWATA, Claudete Cristina. Operações Imobiliárias. Reimpressão. Unicesumar: Maringá. 2018. ​ Sobre esse documento, analise as afirmações abaixo. I. A sigla PTAM significa Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. II. O PTAM é um documento elaborado pelo gestor/corretor, no qual é apresentada, com bases técnicas, a análise de mercado para determinação do valor de comercialização de um imóvel. III. A inscrição do gestor/corretor no CNAI - Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários é obrigatória. IV. A elaboração do PTAM é permitida apenas em conjunto com o engenheiro civil, que deverá assinar o documento. É correto apenas o que se afirma em:

Soluções para a tarefa

Respondido por rosepeixotodireciona
3

I e II. corretas as outras opções são falsas, corretor poderá sim fazer avaliação de imóveis e não somos obrigados a nos inscrever no CNAI


Usuário anônimo: obrigado
Respondido por danielymariaalves66
0

Resposta:

I , II corretas

Explicação:

A sigla PTAM significa Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

O PTAM é um documento elaborado pelo gestor/corretor, no qual é apresentada, com bases técnicas, a análise de mercado para determinação do valor de comercialização de um imóvel.

Todo corretor pode fazer uma avalição técnica , não precisa ter cadastro no CNAI

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