Questão 2
A conduta humana formalmente tipica é indicio de ilicitude (ou dependente desta). As causas, portanto, que excluem a
licitude estão previstas principalmente (e não exclusivamente) no art. 23, do CP/1940, mas também são encontradas em
outras normas ou mesmo na parte especial do Código Penal, de 1940, como no art. 128 (aborto justificado). Aliás, quanda
se encontrar nessa area, so se aplica para o respectivo delito não estendendo aos demais. Deve-se ressaltar, ainda, que
não há necessidade de ter previsão legal para configurar-se como uma excludente de ilicitude. O consentimento do
ofendido, por exemplo, é uma causa supralegal reconhecida pacificamente, apesar de não ter previsão no CP/1940
Livro didático. Unidade 01, Seção 1.2
Marta, com o objetivo de educar e castigar moderadamente José, seu filho, em razão de seu baixo desempenho na escola.
cerceia sua liberdade, proibindo qualquer ipo de contato com os amigos durante dias úteis. Nesse contexto, é correto
afirmar qU
A) Marta praticou o crime de cárcere privado;
B) Marta praticou o crime de maus tratos
C) Marta não praticou crime algum, pois agiu em legitima detesa
Marta não praticou crime algum, pois agiu em exercicio regular de um direito;
E) Marta não praticou crime algum, pois agiu em estrito cumprimento do dever legal.
Soluções para a tarefa
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2
La resposta da sua pergunta e letra E
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