Questão 2. A concepção de Constituição como a
somatória dos fatores reais do poder dentro de
uma sociedade se refere ao sentido:
f.
a. Político.
b. Jurídico.
c. Material.
d. Sociológico.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Constituição Sociológica
Explicação:
Constituição Política (Carl Schimitt): é aquela que decorre de uma decisão política fundamental, e se traduz na estrutura do Estado e dos Poderes, e na presença de um rol de direitos fundamentais.
Constituição Jurídica (Hans Kelsen): é aquela que se constitui em norma hipotética fundamental pura, que traz fundamento transcendental para sua própria existência (sentido lógico-jurídico) e que por se constituir no conjunto de normas com mais alto grau de validade, deve servir de pressuposto para a criação das demais normas que compõem o ordenamento jurídico (sentido jurídico-positivo).
Constituição Material: é o arcabouço de normas que tratam da organização do poder, da forma de governo, da distribuição da competência, dos direitos da pessoa humana, considerados os sociais e individuais, do exercício da autoridade, ou seja, trata da composição e do funcionamento da ordem política. Tem relação umbilical com a Constituição Política de Carl Schimitt.
Constituição Sociológica (Ferdinand Lassalle): é aquela que deve traduzir a soma dos fatores reais de poder que rege determinada nação, sob pena de se tornar mera folha de papel escrita, que não corresponda à Constituição real.