Questão 2/5 - Processo Eletrônico
Uma das mudanças promovidas pelo processo eletrônico foi no modo de intimação. (Intimação é, basicamente, o ato judicial pelo qual o advogado ou uma parte no processo é avisada de uma ocorrência no processo.)
Com o processo físico, os profissionais da área aguardam que sua intimação seja publicada no diário oficial (DJ, Diário de Justiça).
No processo eletrônico, a intimação tem uma grande diferença em relação ao processo físico, que é:
A
Não existe.
B
É feita apenas às pessoas envolvidas no litígio, não aos advogados.
C
Não é necessária publicação no DJ. O advogado é quem deve “ir em busca” de sua intimação, no sistema, ao saber que ela existe.
D
A intimação é publicada no DJ e o advogado deve comparecer em pregão, previamente agendado em seu município, para se declarar intimado.
E A intimação será publicada no site dos tribunais e em jornal de grande circulação, em formato de edital.
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Resposta: C - Não é necessária publicação no DJ. O advogado é quem deve “ir em busca” de sua intimação, no sistema, ao saber que ela existe.
Explicação:
Art. 5º da Lei 11.419/2006.
(DUMAS, Márcio Nicolau. Processo eletrônico. In: VENERAL, Débora Cristina (org.). Juizados Especiais, Processo de Conhecimento e Processo Eletrônico. 2. ed. Curitiba: InterSaberes, 2017, p. 300-301.)
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