Questão 2/5 - Legislação Tributária
A Constituição Federal de 1988 traz uma grande variedade de princípios, dentre eles o princípio da igualdade, elencado no art. 5º, caput, que estabelece que “todos são iguais perante a lei”.
Conforme visto em aula sobre o tema Princípio da Igualdade Tributária em matéria tributária o princípio da igualdade na Constituição Federal de 1988 em seu art. 150, inciso II determina ser vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
A
instituir tratamento igual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, permitida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
B instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
C
instituir tratamento desigual entre os Estados que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão do local ou ente da federação, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
D
instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação desigual, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, dependentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.
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Resposta:
letra B
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